O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo Facial reforça, a todos, a importância do conhecimento e da observância da Lei nº 15.378/2026.
Veja na íntegra clicando aqui a Lei nº 15.378/2026 que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente
A norma eleva o nível de exigência, especialmente quanto ao consentimento, à documentação e à comunicação clínica. Informação clara, registrada e consistente é indispensável e passa a ser ponto central tanto de risco quanto de proteção.
1. Consentimento informado (não é mais formalidade)
- Deve ser claro, individualizado e compreensível
- Precisa conter: riscos relevantes, benefícios, alternativas (inclusive não tratar)
- Deve estar registrado e coerente com o prontuário
- Termo genérico ou “padrão” isolado não protege
- O registro da conversa (não só o termo assinado) passa a ser crítico
2. Registro em prontuário (principal linha de defesa)
- Documentar raciocínio clínico e decisão compartilhada
- Registrar que houve explicação de riscos e alinhamento com paciente/família
- Justificar condutas fora do padrão ou situações de exceção
- Prontuário incompleto ou genérico = fragilidade jurídica direta
3. Resumo de alta (ganha peso jurídico real)
- Deve ser claro, estruturado e completo
- Incluir: diagnóstico, condutas, intercorrências, orientações e sinais de alerta
- Garantir que o paciente compreendeu as orientações
- Alta mal documentada passa a ser vetor de responsabilização
A lei não muda a prática do Cirurgião Bucomaxilofacial, mas muda o nível de exigência sobre como documentamos e comunicamos, bem como as consequências jurídicas da ausência de informações.