• 26 a 28 de Agosto de 2026

    XXVII COBRAC

    XXVII Congresso Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
    Centro de Convenções de Natal – Natal – RN

  • junte-se a nós

    da maior entidade da especialidade do país, e uma das maiores do mundo.
    Como membro do Colégio, e de acordo com a categoria, você passará a contar com inúmeros benefícios.

  • Fique em dia com o colégio

    adimplência

    Não perca seus benefícios, lembre-se que muitos deles são válidos somente para membros titulares e efetivos adimplentes.

  • 11 a 13 de Setembro de 2025

    17º COPAC

    Expo D. Pedro - Campinas/SP
    Não perca a oportunidade de se atualizar e fortalecer nossa especialidade

  • 13 a 15 de Novembro de 2025

    SULBRABUCO

    6ºSulbrabuco - Balneário Camboriú - SC

  • junte-se a nós

    da maior entidade da especialidade do país, e uma das maiores do mundo.
    Como membro do Colégio, e de acordo com a categoria, você passará a contar com inúmeros benefícios.

  • Fique em dia com o colégio

    adimplência

    Não perca seus benefícios, lembre-se que muitos deles são válidos somente para membros titulares e efetivos adimplentes.

  • de 26, 27 e 28 de Agosto de 2026

    XXVII COBRAC

    XXVII Congresso Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial

  • junte-se a nós

    da maior entidade da especialidade do país, e uma das maiores do mundo.

  • Fique em dia com o colégio

    adimplência

    Não perca seus benefícios, lembre-se que muitos deles são válidos somente para membros titulares e efetivos adimplentes.

  • junte-se a nós

    da maior entidade da especialidade do país, e uma das maiores do mundo.

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Notícias

Comunicado do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo Facial sobre a Lei nº 15.378/2026: consentimento, prontuário e comunicação clínica

O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo Facial reforça, a todos, a importância do conhecimento e da observância da Lei nº 15.378/2026.

Veja na íntegra clicando aqui a Lei nº 15.378/2026 que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

A norma eleva o nível de exigência, especialmente quanto ao consentimento, à documentação e à comunicação clínica. Informação clara, registrada e consistente é indispensável e passa a ser ponto central tanto de risco quanto de proteção.

1. Consentimento informado (não é mais formalidade)

  • Deve ser claro, individualizado e compreensível
  • Precisa conter: riscos relevantes, benefícios, alternativas (inclusive não tratar)
  • Deve estar registrado e coerente com o prontuário
  • Termo genérico ou “padrão” isolado não protege
  • O registro da conversa (não só o termo assinado) passa a ser crítico

2. Registro em prontuário (principal linha de defesa)

  • Documentar raciocínio clínico e decisão compartilhada
  • Registrar que houve explicação de riscos e alinhamento com paciente/família
  • Justificar condutas fora do padrão ou situações de exceção
  • Prontuário incompleto ou genérico = fragilidade jurídica direta

3. Resumo de alta (ganha peso jurídico real)

  • Deve ser claro, estruturado e completo
  • Incluir: diagnóstico, condutas, intercorrências, orientações e sinais de alerta
  • Garantir que o paciente compreendeu as orientações
  • Alta mal documentada passa a ser vetor de responsabilização

A lei não muda a prática do Cirurgião Bucomaxilofacial, mas muda o nível de exigência sobre como documentamos e comunicamos, bem como as consequências jurídicas da ausência de informações.

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