1. Posicionamento Institucional
O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CBCTBMF), representado por sua
Diretoria Executiva e orientado por sua Assessoria Jurídica (SAAD – Advogados Associados), reafirma
seu compromisso de mais de 5 décadas na defesa intransigente dos interesses da categoria e da excelência da especialidade no Brasil. Reiteramos nossa prontidão para enfrentar as batalhas jurídicas necessárias para resguardar o Cirurgião Bucomaxilofacial, agindo com o rigor e a tradição que a classe exige.
2. A Natureza da Decisão do CFO
Esclarecemos que a criação da nova especialidade de “Cirurgia estética da face” foi uma decisão
unilateral e inegociável do Conselho Federal de Odontologia. Embora este Colégio tenha sido convidado
para compor uma comissão consultiva, as diretrizes do projeto já tinham um esboço. A atuação do
CBCTBMF nesse processo limitou-se à tentativa técnica de mitigar danos:
- Garantir o espaço da Cirurgia estética facial na Consolidação das Normas de Procedimento para
CTBMF, com sua devida ampliação (Ofício 109/2026) e ratificado em reunião. - Impedir a invasão das áreas pilares da CTBMF por outras especialidades (Ofício 110/2026) e
ratificado em reunião (ex: mentoplastia). - Ampliar a área de atuação da CTBMF em zonas anteriormente “cinzentas” ou preteridas (ex: acesso
coronal). - Zelar pela aplicação da Resolução CFO/SEC: 277/2025.
- Combater o ensino precarizado: O Colégio atua para limitar a propagação de cursos de dupla formação
simultânea em curto período. Como alternativa, o CBCTBMF sugere e defende a busca por programas
de Residência ou Especializações com carga horária robusta, integral e sequencial, que garantam a
maturidade técnica e a segurança do paciente. - Limitação de danos: Atuamos para conter prejuízos à Odontologia e à própria CTBMF diante de uma
decisão dogmático pela autarquia deliberativa (CFO).
3. O Descumprimento de Tratativas pelo CFO
Registramos nossa profunda insatisfação com a conduta do CFO, que NÃO CUMPRIU garantias em
sua integralidade durante o processo. Tratativas (ideias) orientavam que o Cirurgião Bucomaxilofacial
teria permissão para atuar em procedimentos antes restritos pela Resolução CFO-SEC:230/2020;
entretanto, a positivação da norma final pelo Conselho não correspondeu ao que foi idealizado entre
partes em reuniões. Ainda, ficou entendido que o cirurgião não poderia anunciar-se como especialista
diante da nova Resolução CFO-SEC: 286/2026.
4. Reação da Entidades Médica e Medidas Jurídicas
A criação da nova especialidade provocou reações por entidades médica que atingem diretamente a atividade do Cirurgião Bucomaxilofacial. Nosso entendimento jurídico é de que a implementação das
práticas objeto dos atuais rumores carece de viabilidade legal nos moldes propostos. De toda forma, o
Colégio já está adotando medidas para mitigar as consequências desse cenário e defender nossas
prerrogativas profissionais.
Conclusão
A criação da nova especialidade foi uma decisão compulsória e inalterável. O CBCTBMF agiu estritamente para defender a segurança do paciente e a integridade da nossa especialidade diante de ajustes que foram solicitados e não foram integralmente cumpridos pela contraparte.
Seguimos vigilantes e em prontidão na defesa da Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e sempre ao diálogo.
Diretoria Executiva do CBCTBMF (Gestão 2025-2026)
SAAD – Advogados Associados (Assessoria Jurídica)