• 26 a 28 de Agosto de 2026

    XXVII COBRAC

    XXVII Congresso Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
    Centro de Convenções de Natal – Natal – RN

  • junte-se a nós

    da maior entidade da especialidade do país, e uma das maiores do mundo.
    Como membro do Colégio, e de acordo com a categoria, você passará a contar com inúmeros benefícios.

  • Fique em dia com o colégio

    adimplência

    Não perca seus benefícios, lembre-se que muitos deles são válidos somente para membros titulares e efetivos adimplentes.

  • 11 a 13 de Setembro de 2025

    17º COPAC

    Expo D. Pedro - Campinas/SP
    Não perca a oportunidade de se atualizar e fortalecer nossa especialidade

  • 13 a 15 de Novembro de 2025

    SULBRABUCO

    6ºSulbrabuco - Balneário Camboriú - SC

  • junte-se a nós

    da maior entidade da especialidade do país, e uma das maiores do mundo.
    Como membro do Colégio, e de acordo com a categoria, você passará a contar com inúmeros benefícios.

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    adimplência

    Não perca seus benefícios, lembre-se que muitos deles são válidos somente para membros titulares e efetivos adimplentes.

  • de 26, 27 e 28 de Agosto de 2026

    XXVII COBRAC

    XXVII Congresso Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial

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    da maior entidade da especialidade do país, e uma das maiores do mundo.

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    adimplência

    Não perca seus benefícios, lembre-se que muitos deles são válidos somente para membros titulares e efetivos adimplentes.

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    da maior entidade da especialidade do país, e uma das maiores do mundo.

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    adimplência

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Notas e Manifestos

NOTA OFICIAL: EXERCÍCIO DA ESPECIALIDADE E RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CBCTBMF), no uso de suas atribuições e em defesa da excelência do atendimento à saúde da população, vem a público reiterar as seguintes diretrizes acerca do exercício profissional na área:

1. Habilitação, Registro e Base Legal

O exercício da Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial exige formação específica e o indispensável registro do título de especialista junto ao Conselho Federal de Odontologia (CFO). A formação de especialistas nos moldes de Residência no Brasil é regida e readequada pela recém-publicada Portaria Interministerial MEC/MS nº 4, de 1º de abril de 2026, e pelas normativas do CFO, que estabelecem padrões rigorosos de educação em serviço, competências profissionais e fiscalização.

Recomendação da Entidade: O Colégio reitera que o registro no CFO é a única garantia legal de habilitação para a especialidade. Em consonância com a complexidade da área, a entidade recomenda e reconhece como ideais os Programas de Residência (Especialização) com duração de 03 (três) anos e carga horária total de 8.640 horas. Somente o profissional com o devido registro ativo deve assumir cargos, funções ou responsabilidade técnica destinados ao exercício da especialidade.

2. Necessidade de Vivência Hospitalar Robustecida e Integralidade

A natureza da especialidade exige uma vivência hospitalar robusta e contínua, ambiente indispensável para o desenvolvimento de competências críticas que não podem ser supridas em contextos ambulatoriais. Além disso, a formação deve prezar pela integralidade com outras áreas de conhecimento em Saúde, em um modelo interprofissional que garanta a segurança e o cuidado completo ao paciente, conforme preconizado pelas diretrizes de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS).

3. Distinção entre Residência (Especialização) e Aperfeiçoamento

É imperativo esclarecer que cursos de aperfeiçoamento não garantem a formação técnica e científica adequada. Diferente da Residência (Especialização) regulada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e pelo CFO, os cursos de aperfeiçoamento:

  • Carecem da imersão hospitalar necessária e da convivência interprofissional exigida;
  • Possuem carga horária drasticamente insuficiente perante a legislação federal;
  • Não possuem registro de especialidade perante o CFO e não habilitam o profissional para atos de alta complexidade.

4. O Rigor da Formação Especializada

A atuação nesta área demanda pós-graduação de alto rigor, capacitando o profissional para lidar com intervenções de alta complexidade, incluindo, dentre outras:

  • Cirurgia Bucal complexa e Reconstruções Faciais;
  • Traumatologia Facial (Traumas de tecidos moles e ósseos);
  • Neoplasias da Face;
  • Cirurgia Ortognática (correção de deformidades dentofaciais);
  • Cirurgia da Articulação Temporomandibular (ATM);
  • Dentre outras.

5. Segurança do Paciente e Responsabilidade do Gestor

A ocupação de cargos por profissionais sem o devido título de especialista, vivência hospitalar e registro no CFO configura risco iminente à saúde pública. A responsabilidade ética, civil e administrativa recai também sobre o gestor (hospitalar, público ou privado), que assume a responsabilidade por negligência ao admitir profissionais sem a qualificação técnica exigida pela legislação federal e pelas normas classistas.

Conclusão

Zelar pela especialidade é garantir a segurança do cidadão. O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial permanece vigilante quanto à observância dos atos autorizativos da CNRMS e das prerrogativas da especialidade.

Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial
Gestão (2025/2026)

Veja o documento na íntegra clicando aqui.

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