O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CBCTBMF), no uso de suas atribuições e em defesa da excelência do atendimento à saúde da população, vem a público reiterar as seguintes diretrizes acerca do exercício profissional na área:
1. Habilitação, Registro e Base Legal
O exercício da Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial exige formação específica e o indispensável registro do título de especialista junto ao Conselho Federal de Odontologia (CFO). A formação de especialistas nos moldes de Residência no Brasil é regida e readequada pela recém-publicada Portaria Interministerial MEC/MS nº 4, de 1º de abril de 2026, e pelas normativas do CFO, que estabelecem padrões rigorosos de educação em serviço, competências profissionais e fiscalização.
Recomendação da Entidade: O Colégio reitera que o registro no CFO é a única garantia legal de habilitação para a especialidade. Em consonância com a complexidade da área, a entidade recomenda e reconhece como ideais os Programas de Residência (Especialização) com duração de 03 (três) anos e carga horária total de 8.640 horas. Somente o profissional com o devido registro ativo deve assumir cargos, funções ou responsabilidade técnica destinados ao exercício da especialidade.
2. Necessidade de Vivência Hospitalar Robustecida e Integralidade
A natureza da especialidade exige uma vivência hospitalar robusta e contínua, ambiente indispensável para o desenvolvimento de competências críticas que não podem ser supridas em contextos ambulatoriais. Além disso, a formação deve prezar pela integralidade com outras áreas de conhecimento em Saúde, em um modelo interprofissional que garanta a segurança e o cuidado completo ao paciente, conforme preconizado pelas diretrizes de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS).
3. Distinção entre Residência (Especialização) e Aperfeiçoamento
É imperativo esclarecer que cursos de aperfeiçoamento não garantem a formação técnica e científica adequada. Diferente da Residência (Especialização) regulada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e pelo CFO, os cursos de aperfeiçoamento:
- Carecem da imersão hospitalar necessária e da convivência interprofissional exigida;
- Possuem carga horária drasticamente insuficiente perante a legislação federal;
- Não possuem registro de especialidade perante o CFO e não habilitam o profissional para atos de alta complexidade.
4. O Rigor da Formação Especializada
A atuação nesta área demanda pós-graduação de alto rigor, capacitando o profissional para lidar com intervenções de alta complexidade, incluindo, dentre outras:
- Cirurgia Bucal complexa e Reconstruções Faciais;
- Traumatologia Facial (Traumas de tecidos moles e ósseos);
- Neoplasias da Face;
- Cirurgia Ortognática (correção de deformidades dentofaciais);
- Cirurgia da Articulação Temporomandibular (ATM);
- Dentre outras.
5. Segurança do Paciente e Responsabilidade do Gestor
A ocupação de cargos por profissionais sem o devido título de especialista, vivência hospitalar e registro no CFO configura risco iminente à saúde pública. A responsabilidade ética, civil e administrativa recai também sobre o gestor (hospitalar, público ou privado), que assume a responsabilidade por negligência ao admitir profissionais sem a qualificação técnica exigida pela legislação federal e pelas normas classistas.
Conclusão
Zelar pela especialidade é garantir a segurança do cidadão. O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial permanece vigilante quanto à observância dos atos autorizativos da CNRMS e das prerrogativas da especialidade.
Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial
Gestão (2025/2026)